Companhia Aérea Azul
Transporta cargas vivas
na cabine, restringindo-se a cães e gatos de até 10 kg em bolsa
transportadora. Roedores e aves não são aceitos. Não embarcam cargas
vivas no porão por não ter estrutura específica para este tipo de carga.
Companhia Aérea Gol
Transporta
carga viva somente no porão, permitindo somente cães-guias irem na
cabine. Aceita roedores no compartimento de carga dianteiro, desde que
esteja dentro de uma caixa de plástico ou gaiola que não permita a fuga.
Para transporte de animais para venda necessita de um documento chamado
GTA e comprovante de compra (não entendi direito essa parte), mas se
for de estimação não necessita documentação. É necessário solicitar o
transporte com antecedencia.
Para mais informações ligar para a Gol Log: 0300 101 2001
Companhia Aérea TAM
Transporta cargas vivas no porão e na cabine.
Na
cabine: restringe o tamanho da bolsa transportadora (máximo: 36cm de
comprimento x 33cm de largura x 25cm de altura) e o peso (até 10 kg).
Tem que ser transportado embaixo dos pés do passageiro ou embaixo da
poltrona da frente. Não é permitido abrir a bolsa durante a viagem.
No
porão: Animais acima de 10Kg até 40kg em gaiola transportadora
(dimensões máximas 94 x 64 x 61cm) que permita que o animal gire em
torno de si (360º graus). Em caso de sobre peso ou dimensões maiores o
animal será transportado como carga.
É necessário
solicitar o transporte com mais de 24h de antecedencia da decolagem do
voo e deve ser feita através da Central de Vendas, telefone 4002-5700
(tarifação local) ou 0800-5705700 para cidades que ainda não possuam o
serviço 4002.
É cobrada uma taxa (abusiva) para transporte. Mais informações: https://www.tam.com.br/b2c/vgn/v/index.jsp?vgnextoid=7121403be14da210VgnVCM1000009508020aRCRD
Atenção:
A TAM não transporta nenhum animal em estado de prenhez ou que tenha
tido trabalho de parto nas últimas 48 horas. Para situações em que o
animal esteja no cio, o mesmo poderá ser transportado mediante material
absorvente (jornal, serragem) dentro do kennel.
Não é
permitido sedar os animais antes dos voos, conforme o oficio 154/02 do
Ministério da Agricultura e Abastecimento de 06 de setembro de 2002
Autora: Isabela Trevizan Camargo.